A IMPORTÂNCIA DA TUTELA JURÍDICA DIANTE DO DISCURSO DE ÓDIO NO DIREITO PRIVADO
Palavras-chave:
Tutela jurídica; Discurso do Ódio; Direito privado.Resumo
O presente resumo tem como objetivo analisar a importância da Tutela Jurídica frente aos
discursos de ódio no direito privado. Entende-se por Tutela Jurídica a atividade jurisdicional
que regula as relações dos indivíduos na sociedade, é exercida pelo Estado, visando garantir
os direitos que não podem ser defendidos individualmente. O ódio é um sentimento e sua
exteriorização de forma abusiva tem repercussão em múltiplos âmbitos das relações
interpessoais e das ciências comportamentais. Além das esferas constitucional e penal com
objetivo interesse dogmático entre liberdade de expressão e interdição ao discurso
discriminatório, o direito privado tem uma concepção relevante, com ênfase na promoção da
pessoa humana por intermédio dos direitos da personalidade, que atuam no enfrentamento das
manifestações odiosas. Deve ser levado em consideração que na atualidade, os meios de
comunicação dispõem de um vasto poder de propagação, sendo assim, uma ofensa divulgada
em rede nacional tende a atingir um elevado índice de pessoas, apresentando resultados
devastadores. Nas redes sociais, é notável ofensas aos direitos da personalidade mediante as
postagens não autorizadas e assédios inconvenientes. O discurso de ódio ganhou destaque nas
provocações à dignidade racial, política, sexual e existencial. Tal discurso é a materialização
lamentável pela indevida discriminação. Não há dúvida de que a liberdade de expressão e de
pensamento, que estão inseridas nos direitos da personalidade devem ser respeitadas e
resguardadas. No entanto não há liberdade onde existe a irresponsabilidade. A violação
máxima da semelhança entre as pessoas mediante descomedimento de direito de manifestação
presente no artigo 187 do Código Civil, se agrava pela diferenciação irregular entre posições
jurídicas dos membros da sociedade. A proteção reconhecida pelo ordenamento jurídico
brasileiro à dignidade da pessoa humana determina inconstitucionais discriminações de cunho
ético, religioso, sexual ou racial. Nota-se que o discurso de ódio tem o intuito principal
desprezar grupos sociais minoritários, podendo fomentar a impossibilidade de participação de
tais grupos nas decisões coletivas. Esse trabalho utilizou-se da pesquisa qualitativa, como a
bibliográfica, que será desenvolvida a partir de materiais publicadas em livros, artigos,
dissertações e teses, e além de utilizar o método dedutivo, pois tratará de leis gerais para
compreensão da questão analisada
Referências
MARTINS, Fernando Rodrigues. Discurso de ódio e tutela jurídica dos sentimentos no
direito privado. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-dez-10/direito-civil-atualdiscurso-odio-tutela-juridica-sentimentos-direito-privado. Acesso em:01/MAI/2019.
PINTO, Indiara Liz Fazolo. Liberdade de expressão, Lei de Imprensa e discurso do ódio –
Da restrição como violação à limitação como proteção. Disponível em:
http://www.revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/129/292. Acesso em:
01/MAI/2019.