Iniciativa Popular: A sociedade também pode Legislar

Autores

  • Elenildo Inacio Gonçalves
  • Guilherme Valadares Diniz
  • RAFAEL PEREIRA LEMES
  • Adenevaldo Teles Junior

Palavras-chave:

Iniciativa popular, Constituição Federal, Democracia, Legislação

Resumo

Objetivos:
O trabalho aqui apresentado tem o intuito de mostrar como a iniciativa popular,
que é garantida pela Constituição Federal, é uma forma de introduzir no legislativo assuntos
que ainda não foram discutidos, podendo positivar algo de extrema importância social.
Metodologia:
O método utilizado para a elaboração do trabalho é a bibliográfica, com
abordagem dedutivo.
Resultados:
A iniciativa popular está garantida na Constituição Federal de 1988, no artigo 61,
§1° que diz
a iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação a Câmara dos
Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado
nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos
por cento dos eleitores de cada um deles.
É notável então essa participação da sociedade em legislar, e poder através dos
limites que estão inseridos na Constituição, atuar para que não somente os responsáveis por
isso, os representantes políticos, mas a sociedade em geral, dando um papel de grande
importância para a democracia, com a atuação de todos. Bonavides (2003, apud GARCIA,
2005, p.12), comenta que, ‘’de todos os institutos de democracia semidireta o que mais atende
as exigências populares de participação positiva nos atos legislativos é talvez a iniciativa’’.
Algumas leis atuais em vigência são de iniciativa popular. Como a lei 8.930/94,
que incluiu o homicídio como crime hediondo, depois da mobilização da autora de novelas
Glória Perez, que teve sua filha assassinada. Por ser uma pessoa de grande reconhecimento
nacional, ajudou o projeto ir pra frente. Fazendo com que pessoas sejam indiretamente sejam
beneficiadas pela lei.
A lei Complementar nº. 135 de 2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa,
também é de iniciativa popular, que foi iniciada por campanha contra a corrupção
desenvolvida pela Comissão Brasileira Justiça e Paz (CBJP), da Conferência Nacional dos
Bispos do Brasil (CNBB). Ela torna inelegível por oito anos a pessoa que tiver sido
condenada em processos criminais em segunda instância, políticos cassados ou que tenham
renunciado para evitar a cassação.
Discussão:
Os resultados encontrados mostram que a utilização da iniciativa popular dentro
dos requisitos para sua aprovação é de grande importância, e que se possa através do que já se
foi feito, ser ainda mais utilizada, podendo assim se obter outras leis de interesse geral

Referências

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil.
Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.
CALGARO, Fernanda. Em quase 30 anos, Congresso aprovou 4 projetos de
iniciativa popular. G1, Brasília, Fev. 2017. Disponível em:
https://g1.globo.com/politica/noticia/em-quase-30-anos-congresso-aprovou-4-projetos-deiniciativa-popular.ghtml. Acesso em: 01 maio 2019
GARCIA, Alexandre Navarro. Democracia Semidireta: Referendo, plebiscito,
iniciativa popular e legislação participativa. Revista de Informação Legislativa. Disponível
em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/496898/RIL166.pdf?
sequence=1#page=8 Acesso em 2019

Publicado

2019-12-16