A RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABANDONO AFETIVO PATERNO-FILIAL: ANALISES E DISCUSSÕES JURÍDICAS

Autores

  • DIOGO DE LOURDES SENA
  • MAÍSA FRANÇA TEIXEIRA

Palavras-chave:

Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável, Penalidades, Responsabilidades.

Resumo

Objetivos: Identificar os efeitos jurídicos e psicológicos oriundos do abandono afetivo parental. Nessa
senda, o exame foi inicialmente centralizado no estudo da entidade familiar como um todo, sua origem
histórica, conceito, evolução, os princípios norteadores relevantes a este trabalho e, sobre o poder
familiar.
Metodologia: O presente trabalho por intermédio dos fundamentos teóricos levantados,
encerra-se com a conclusão de que, os efeitos jurídicos ocasionados pelo abandono afetivo
parental, é a indenização a título de danos morais contra os autores de tal ato e, os efeitos
psicológicos, ocasionando na vítima diversos transtornos e traumas, que podem perdurar por
toda vida. Para a realização do presente estudo monográfico, o método científico adotado foi o
dedutivo, utilizando-se como principal fonte materiais bibliográficos. E, justifica-se esta
investigação, por se tratar de um tema de relevância jurídica, social, e também psicológica, que
possui contribuição tanto para o campo do Direito Brasileiro, quanto para a Psicologia.
Resultados e Discussão: Como descrito por Bicca (2015), é inquestionável a verificação de
que abandonar um filho é uma forma grave de maltrato, violando o Princípio da Dignidade da
Pessoa Humana (Art. 1º, III, da CF/88), que preside todas as relações jurídicas e submete todo
o ordenamento jurídico brasileiro. Ainda assim, especificamente sobre o tema, a CF/88, no
caput do art. 227, dispõe que é dever da família, entre os mais diversos listados, assegurar o
direito da criança e do adolescente à “convivência familiar”, bem como, “colocá-los a salvo de
toda a forma de negligência e discriminação”. E, portanto, quando a CF/88 diz que se deva
colocar a criança e o adolescente a salvo de toda a forma de negligência, com certeza estão
abarcados os atos de desprezo, humilhação e rejeição, que são praticados pelo autor do
abandono afetivo. Ainda sobre os deveres do poder familiar, ou seja, dos pais com seus filhos,
a CF/88, em seu art. 229, foi ainda mais contundente: “Os pais têm o dever de assistir, criar e
educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice,
carência ou enfermidade”. Ademais, o abandono é ilícito que se reveste da maior gravidade
possível, pois atenta contra ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, e gera efetivos danos
aos direitos de personalidade da criança. Sendo ainda que, dentre os deveres inerentes ao poder
familiar, está o de convívio, cuidado, proteção, criação e educação dos filhos.

Biografia do Autor

DIOGO DE LOURDES SENA

Bacharel em Direito pela Faculdade Evangélica de Goianésia (FACEG)

MAÍSA FRANÇA TEIXEIRA

Professora Adjunta da Faculdade Evangélica de Goianésia (FACEG)

Referências

BICCA, Charles. Abandono afetivo: o dever de cuidado e a responsabilidade civil por
abandono de filhos. Brasília: OWL, 2015.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Centro de
Documentação e Informação. 44. ed. Brasília: Edições Câmara, 2015.

Publicado

2019-12-16