A RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABANDONO AFETIVO PATERNO-FILIAL: ANALISES E DISCUSSÕES JURÍDICAS
Palavras-chave:
Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável, Penalidades, Responsabilidades.Resumo
Objetivos: Identificar os efeitos jurídicos e psicológicos oriundos do abandono afetivo parental. Nessa
senda, o exame foi inicialmente centralizado no estudo da entidade familiar como um todo, sua origem
histórica, conceito, evolução, os princípios norteadores relevantes a este trabalho e, sobre o poder
familiar.
Metodologia: O presente trabalho por intermédio dos fundamentos teóricos levantados,
encerra-se com a conclusão de que, os efeitos jurídicos ocasionados pelo abandono afetivo
parental, é a indenização a título de danos morais contra os autores de tal ato e, os efeitos
psicológicos, ocasionando na vítima diversos transtornos e traumas, que podem perdurar por
toda vida. Para a realização do presente estudo monográfico, o método científico adotado foi o
dedutivo, utilizando-se como principal fonte materiais bibliográficos. E, justifica-se esta
investigação, por se tratar de um tema de relevância jurídica, social, e também psicológica, que
possui contribuição tanto para o campo do Direito Brasileiro, quanto para a Psicologia.
Resultados e Discussão: Como descrito por Bicca (2015), é inquestionável a verificação de
que abandonar um filho é uma forma grave de maltrato, violando o Princípio da Dignidade da
Pessoa Humana (Art. 1º, III, da CF/88), que preside todas as relações jurídicas e submete todo
o ordenamento jurídico brasileiro. Ainda assim, especificamente sobre o tema, a CF/88, no
caput do art. 227, dispõe que é dever da família, entre os mais diversos listados, assegurar o
direito da criança e do adolescente à “convivência familiar”, bem como, “colocá-los a salvo de
toda a forma de negligência e discriminação”. E, portanto, quando a CF/88 diz que se deva
colocar a criança e o adolescente a salvo de toda a forma de negligência, com certeza estão
abarcados os atos de desprezo, humilhação e rejeição, que são praticados pelo autor do
abandono afetivo. Ainda sobre os deveres do poder familiar, ou seja, dos pais com seus filhos,
a CF/88, em seu art. 229, foi ainda mais contundente: “Os pais têm o dever de assistir, criar e
educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice,
carência ou enfermidade”. Ademais, o abandono é ilícito que se reveste da maior gravidade
possível, pois atenta contra ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, e gera efetivos danos
aos direitos de personalidade da criança. Sendo ainda que, dentre os deveres inerentes ao poder
familiar, está o de convívio, cuidado, proteção, criação e educação dos filhos.
Referências
abandono de filhos. Brasília: OWL, 2015.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Centro de
Documentação e Informação. 44. ed. Brasília: Edições Câmara, 2015.