A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA COMO POLÍTICA PÚBLICA DE CIDADANIA E INCLUSÃO SOCIAL
Palavras-chave:
Regularização Fundiária Urbana. Ocupação Urbana. Sustentabilidade. Cidadania. Constitucionalismo.Resumo
A presente pesquisa tem como objetivos analisar os desafios e dilemas enfrentados pelos gestores públicos, no enfrentamento do desafio da ocupação imobiliária urbana irregular ou ilegal, bem como a necessidade de se implementar o constitucionalismo na forma de
gerenciar cidades, visando a conexão da função social com a função ambiental e sustentável do
direito à moradia e uso adequado do solo e espaços físicos na urbe. Busca-se, por meio deste,
propiciar uma análise conceitual da regularização fundiária e, de forma específica, a
regularização fundiária urbana, seja esta na sua modalidade de regularização social ou
individual. Visa-se elucidar seus principais diferenciais, objetivos, o atual marco regulatório a
qual se sujeita e seus reflexos na tentativa de solução dos assentamentos urbanos informais,
presentes em quase todos os municípios brasileiros. Além disso, será averiguada a conveniência
instrumental desta ferramenta na gestão pelo gestor público ao incrementar a arrecadação de
receitas tributárias para os cofres fazendários, oriundos dos tributos vinculados às transações
envolvendo o solo urbano e e/ou deles derivativos. Neste sentido, foi utilizado como método
para coleta de dados a pesquisa bibliográfica, através do estudo levantado no referencial teórico
sobre o tema-problema, sem adotar um referencial teórico específico. A partir da análise das
pesquisas foi possível perceber a importância do tema para solucionar e/ou minimizar a questão
dos inúmeros assentamentos urbanos informais existentes na maioria dos municípios
brasileiros. A relevância do estudo se impõe face à necessidade de mudança de paradigmas na
forma de fazer gestão de cidades em relação às populações assentadas em núcleos urbanos
informais. Será objeto de debate o recente empoderamento do gestor público municipal como
principal ator na implementação do instrumento de regularização dos espaços físicos
habitacionais marginalizados, existentes na cidade de forma ilegal. Percebe-se como limitações a própria conscientização do gestor municipal diante da utilização do instrumento que se encontra a sua disposição. Vê-se os desafios de mobilizar, incentivar, e capacitar o gestor de cidades e suas equipes, para a implementação da regularização fundiária urbana em seus municípios. Assim, por meio de todo o estudo realizado, verifica-se que a efetiva utilização da
regularização fundiária urbana independe do tamanho do município e/ou quantidade de
assentamentos informais a serem regularizados, uma vez que a forma de operacionalização,
prevista no instrumento de regularização, qual seja a Lei 13.465/2017, resguarda as
peculiaridades de cada município e assentamento informal, tirando-o da marginalidade.
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