As infrações éticas em procedimentos estéticos e a responsabilidade civil dos cirurgiões plásticos
Palavras-chave:
Falhas; responsabilidades; ética; médicos; saúde.Resumo
O presente trabalho investiga e reflete a respeito da responsabilidade civil dos cirurgiões plásticos que cometem falhas médicas em procedimentos cirúrgico nas atuações do ramo estético feminino e a postura do Código de Ética Médica, frente a tal problemática. Logo, constata-se que a busca por modificações no próprio corpo, com as inserções de próteses de silicone ou lipoaspiração são comuns em cenário hodierno.
Nesse viés, trata-se de uma situação com análise e sentença subjetiva que dependerá de distintas condutas do médico-paciente, do dano análogo à responsabilidade e exigências do procedimento. Contudo, há diversas falhas que ocorrem e muitas, extremamente graves que chegam ao óbito por negligência, imperícia ou imprudência profissional. Isto posto, convém realizar o questionamento se os médicos estão deixando às margens as condutas que são vedadas pela ética profissional.
Na esfera cível, a relação médico-paciente é uma maneira de contrato que irá agir como objetivo a obtenção de um resultado já aguardado, nisso, o cirurgião plástico deve trabalhar de forma consciente e atenta. Já, quando isso não lhes é alcançado, o próprio paciente pode fazer jus aos seus direitos subjetivos e adentrar com um processo judicial de dano moral e/ou material, principalmente quando se engloba a manutenção da saúde da vítima.