DIREITO À PROTEÇÃO ANIMAL
Palavras-chave:
Direitos animais, Ética Animal, Maus-tratosResumo
O direito à proteção animal, é um direito amparado pela lei e representado pelo homem para atingir os efeitos necessários para com os animais. Dessa forma, é de responsabilidade civil do Estado, como também dos tutores, e dos não tutores que titulei referindo-se a uma pessoa ética, de tal modo, mesmo que não possuem animais, detêm a consciência de que é preciso mantê-los com proteção, evitando que sejam abandonados ou maltratados como acontece com bastante frequência. É necessário promover o bem-estar dos animais com a segurança que eles merecem, as normas jurídicas e os princípios da ética e moral são elementos essenciais para o ramo do direito, estes contribuem disponibilizando leis e medidas protetivas que atuam com punição nos casos de violações do direito animal. O artigo tem como objetivo providenciar conhecimento dos direitos animais, e demonstrar como a evolução histórica do direito do meio ambiente agregou valores à proteção animal. Contudo, o apoio das legislações é de extrema importância para a natureza jurídica, embora seja um assunto que não tenha interesse primordial para os legisladores, pois o direito animal trata-se de coisa, colocando em primeiro lugar o direito humano, o que consta ser algo compreensível até certo ponto. O desenvolvimento desse artigo se faz necessário para que o pensamento de proteção aos direitos animais seja sempre refletido nos valores constitucionais, no momento presente para que as futuras gerações sigam esse exemplo, sem a necessidade de lutar por algo que deveria ser imposto sem tamanha dificuldade, de forma igualitária, assim como as leis mais rígidas existentes do direito civil. Para que assim, seja preservado o desenvolvimento sustentável e o quanto se faz importante a representatividade da proteção à natureza para o nosso planeta.
Referências
BRASIL. Constituição (1988) Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 32, §1º , Lei 9.605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - Legislação Brasileira, Planalto.
BRASIL. Constituição (1988) Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 225, incisos VI, VII - Meio Ambiente, Planalto. Brasília DF: Senado Federal, 1988.
Declaração Universal dos Direitos dos Animais, UNESCO, Bélgica, 1978.
INSTITUTO Luisa Mell. 2020. Instagram Instituto Luisa Mell. Disponível em: https://www.instagram.com/luisamell/ Acesso em: 05 Out 2022.
Regis, Arthur. Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB/DF. Maus-a tratos contra animais na pandemia. Correio Braziliense, Brasília 2022.