O PROCESSO DE URBANIZAÇÃO SEM PLANEJAMENTO: A OCUPAÇÃO IRREGULAR EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E OS PRINCIPAIS EFEITOS SOCIAIS E AMBIENTAIS

Autores

  • Bruna Araújo Guimarães FESCAN
  • Raquel Farias da Silva UniEVANGÉLICA - Universidade Evangélica de Goiás

Palavras-chave:

Área de preservação permanente, urbanização, ocupação indevida, meio ambiente

Resumo

O presente trabalho busca fazer uma análise dos principais efeitos do uso inapropriado e ilegal de áreas de preservação, o principal objetivo é demostrar os efeitos a curto e longo prazo e o papel do Estado frente a estes problemas. O crescimento desordenado das cidades sem planejamento adequado das cidades a compressão e migração da população das zonas rurais para as zonas urbanas, fez com que o crescimento acelerado das cidades sucumbisse de infraestrutura ou saneamento básico. O Brasil é um país riquíssimo em diversidade populacional, de fauna e flora bem como em sua expansão territorial, no entanto a grandiosidade do país traz consigo também desigualdades sociais, o que resulta em invasões preservação permanente. Tendo em vista o artigo 225 Caput da Constituição Federal de 1988 o crescimento desordenado das cidades criou-se o plano diretor com a finalidade de se fazer um planejamento adequado das cidades com população a partir de 20 mil habitantes, isso porque os efeitos nas APPs vão de efeitos leves a quase que irreversíveis ao meio ambiente, dentre outros. O presente trabalho tem como avaliar o estudo de artigos científicos, revistas bibliográficas, mamografias e livros como principais efeitos de construções irregulares em Áreas de Preservação Permanente, destacando principalmente os efeitos sociais e ambientais e analisara as principais medidas adotadas pelo poder público a fim de preservar as áreas de preservação permanente bem como os programas sociais a fim de preservar direitos sociais e ambientais.

Referências

ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. – 20. ed. – São Paulo: Atlas, 2019.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.

CANOTILHO, Joaquim José Gomes e LEITE, José Rubens Morato (Orgs.). Direito Ambiental Constitucional Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2007.

CORRÊA, Fábio Anderson. Diagnóstico dos impactos socioambientais causados pela ocupação de áreas de preservação permanente no perímetro urbano do município de Campos Novos – SC. 2018. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Gestão Ambiental em Municípios) - Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Medianeira, 2018. Disponível em http://repositorio.roca.utfpr.edu.br/jspui/handle/1/1583, acesso em 18 de agosto de 2020, as 20:22.

FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro.14. ed. rev., ampl. e atual. em face da Rio+20 e do novo “Código” Florestal — São Paulo : Saraiva, 2013.

MATTOS, A. D. M. Valoração ambiental de áreas de preservação permanente da micro-bacia do ribeirão São Bartolomeu no Município de Viçosa. Revista Árvore, vol.31, nº2. Viçosa. Abril 2007.

OLIVEIRA, Fabiano Melo Gonçalves de. Direito ambiental. 2. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.

SANTOS, Joildes Brasil dos. Áreas de preservação permanente como instrumento para conservação dos recursos hídricos: estudo de caso na região metropolitana de Goiânia, Goiás. 2019. 245 f. Tese (Doutorado em Geografia) - Universidade Federal de Goiás, Goiânia, 2019.

SILVA, José Afonso da. Direito Ambiental Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2013.

Downloads

Publicado

2022-11-30

Edição

Seção

ExEx_CIPEEX