ICMS ECOLÓGICO: AÇÃO AFIRMATIVA DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL NO BRASIL
Palavras-chave:
Brasil, Política Pública, ICMS Ecológico, Sustentabilidade Ambiental.Resumo
O Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços Ecológico (ICMS Ecológico; ICMS-E) trata-se de uma política pública, uma ação afirmativa instrumentalizada de forma jurídica pelos Estados brasileiros capaz de alcançar a sustentabilidade ambiental.
Idealizada à conquista dessa tão necessária sustentabilidade ambiental, de um ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações, colocou-se o ICMS-E objeto de observação, análise quantitativo e qualitativo na pesquisa que está sendo apresentada, ora realizada por um grupo de pesquisadores na UniEVANGÉLICA. A pesquisa está incubada e vem sendo realizada no curso de Direito da UniEVANGÉLICA em parceria com o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais da UniEVANGÉLICA.
Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Casa Civil, Subchefia de Assuntos Jurídicos. Brasília/DF, 1988.
BARBIERI, J. C.. Gestão ambiental empresarial: conceitos, modelos e instrumentos. 4. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2016.
GOIÁS. Lei Complementar nº 90, de 22 de dezembro de 2011. Estado de Goiás, 2011.
LOUREIRO, W.. Contribuição do ICMS Ecológico à Conservação da Biodiversidade no Estado do Paraná. Tese apresentada ao Curso de Pós-Graduação em Engenharia Florestal, como requisito parcial à obtenção do grau de Doutor em Ciências Florestais - Área de concentração: Economia e Política Florestal, do Setor de Ciências Agrárias da Universidade Federal do Paraná. Curitiba 2002. Disponível em: https://acervodigital.ufpr.br/bitstream/handle/1884/25377/T%20%20LOUREIRO%2C%20WILSON.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 09 dez. 2021.
OLIVEIRA, T. S.; ROCHA, R. R.. O ICMS ecológico em Goiás: aspectos legais e de relevância do aprimoramento dessa política. Ciências Sociais Aplicadas em Revista UniOESTE Mal. C. Rondon/PR. 2020, Disponível em: https://e-revista.unioeste.br/index.php/csaemrevista/article/view/22398/20120. Acesso em: 03 jun. 2022.
PARANÁ. Lei Estadual nº 9.491, de 21 de dezembro de 1990. Estado do Paraná, 1990.
PAULSEN, L.. Curso de Direito Tributário Completo. 13. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2022.
PIMENTA, P. R. L. Direito Tributário Ambiental. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2019.
OLIVEIRA, F. G. C.. ICMS Ecológico: Análise do ICMS Ecológico no Estado do Paraná. Revista Educação Ambiental em Ação. 2011. Disponível em: http://www.revistaea.org/artigo.php?idartigo=1159. Acesso em: 08 jan. 2022.
PINOTTI, R.. Educação ambiental para o século XXI: No Brasil e No Mundo. 2. ed. São Paulo: Editora Blucher, 2016.
ZACHOW, P. E. R.. A Tributação Ambiental como Instrumento de Proteção Ambiental: Um estudo de caso da experiência do ICMS Ecológico no Estado do Paraná. Dissertação de Mestrado - Programa de Pós-graduação em Ciências Ambientais - PPGCA da Universidade Estadual do Oeste do Paraná, Unioeste/Campus Toledo. Disponível em: https://tede.unioeste.br/bitstream/tede/3085/2/Pamera_E_R_Zachow_2017.pdf. Acesso em: 09 dez. 2021.