UM ESTUDO SOBRE O COTIDIANO DE TRABALHO DE ADVOGADAS ATUANTES OU QUE ATUARAM NO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS, GOIÁS
Palavras-chave:
advogadas, anápolis, direito, gêneroResumo
A Carta Constitucional brasileira de 1988, também alcunhada de Constituição Cidadã em virtude da série de direitos e garantias que esta passou a abarcar, seguindo o fluxo histórico dos movimentos de redemocratização e de fortalecimento de pautas sociais, como a das feministas, estabeleceu, em seu artigo 5º, caput, dentre inúmeras outras garantias, a isonomia para todos que residem no país, brasileiros ou estrangeiros, abolindo quaisquer formas de discriminação e, em seu inciso I, a igualdade de gênero (BRA, 1988).
Nesse sentido, analisando-se dados trazidos pelo site da OAB Nacional, tem-se que, no Estado de Goiás, há uma certa equidade quantitativa: 24.686 advogadas para 22.973 homens na advocacia[1]. No entanto, conforme Bertolin (2017, p.16): “o ingresso maciço de mulheres na advocacia não conseguiu reverter a lógica masculina com que ela foi construída”.
Nesse sentido, há estudos que analisam os óbices para o estabelecimento da equidade laboral entre advogados e advogadas, tais como a predominante atribuição do trabalho reprodutivo às mulheres (Bertolin, 2021) e outros que pesquisam a forte presença de ideais de profissionalismo, frutos da consolidação da masculinidade no meio jurídico e fundamentados em aspectos como o da neutralidade afetiva (BONELLI; BARBALHO, 2008). Entretanto, ao serem restringidas as análises para o campo municipal, são escassas as abordagens acerca da questão de gênero na advocacia. Ainda, os estudos que se fazem em contexto mais generalizado também não se mostram abundantes entre as publicações feitas nas revistas jurídicas.
Sob essa ótica, a pesquisa teve o objetivo de analisar, dentro do contexto da advocacia anapolina, a existência, ou não, de desigualdades de gênero, de que forma as profissionais entrevistadas conciliam o trabalho e a vida privada e qual a influência dos estereótipos atribuídos às mulheres no cotidiano laboral.
Referências
BENTO, A. Como fazer uma revisão da literatura: Considerações teóricas e práticas. Revista JA (Associação Académica da Universidade da Madeira), n. 65, ano VII, p. 42-44, 2012.
BERTOLIN, P. T. M. Feminização da advocacia e ascensão das mulheres nas sociedades de advogados. Cadernos de Pesquisa, São Paulo, v. 47, n. 163, p. 16–42, 2021. Disponível em: https://publicacoes.fcc.org.br/cp/article/view/3656. Acesso em: 28 ago. 2022.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2022]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ Constituiçao. Acesso em: 28 ago. 2022.
FLICK, U. Introdução à pesquisa qualitativa. 3ªed. Porto Alegre: Artmed; 2009.