SAÚDE DO HOMEM EM SITUAÇÃO DE CÁRCERE
Palavras-chave:
saúde do homem, enfermagem em saúde pública, vulnerabilidade em saúdeResumo
No Brasil, a criação de prisões ocorreu a partir do século XIX, com modelos de celas particulares e oficinas de trabalho. O Código Penal de 1980 implementou a criação de novos modelos prisionais, considerando a não existência de penas perpétuas ou coletivas. Limitando as penas para no máximo até 30 anos, criando o modelo de reclusão carcerária, prisão com trabalho e prisão domiciliar.1
O sistema prisional apresenta condições desfavoráveis à sobrevivência. O alto índice de detentos nas penitenciárias é um problema crônico que resulta em diversas complicações. Todo indivíduo que se encontra em situação de prisão não deveria ser submetido a torturas, tratamentos desumanos e degradantes. Portanto é dever do estado, realizar a prevenção contra crime, orientar à convivência em sociedade, propiciar ao egresso direito à serviços de saúde, jurídicos, educacionais, sociais e religiosos.2
A má alimentação, sedentarismo causado pela falta de exercícios, uso de drogas ilícitas dentro dos presídios e a precariedade de higiene são realidades nos presídios. Estes problemas acrescentados aos riscos pré-existentes viabilizam prejuízos à saúde desses detentos.3, 4
As enfermidades que mais acometem esta população são: Tuberculose, HIV/Aids, Sífilis, parasitoses e suicídios. O ambiente prisional pode levar os indivíduos a desenvolver problemas físicos e mentais, além de não oportunizar nenhuma medida de ressocialização.5, 6
Referências
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