O CONSUMO SUSTENTÁVEL E SUAS IMPLICAÇÕES SEGUNDO A LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO
Palavras-chave:
consumo sustentável, superendividamentoResumo
Tendo como base o princípio da vulnerabilidade do consumidor, segundo o qual este é considerado a parte frágil da relação contratual com o fornecedor, questiona-se a sua inserção no mercado de consumo, a sua educação para esse fim e os critérios adotados com o propósito de lhe garantir o direito a um crédito sustentável. A Lei nº 14.181, de 02 de julho de 2021, conhecida como Lei do Superendividamento, alterou o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso, disciplinando essas questões. Esse texto tem por fim apresentar a tutela jurídica em prol do consumo consciente e sustentável, e da prevenção ao superendividamento. Justifica-se haja vista o enorme número de consumidores endividados no Brasil, sobretudo com o advento da pandemia Covid-19, fato esse que impulsionou o repensar de medidas que normatizassem tal condição, com o fim de sustentar o mercado de consumo, e via de consequência, esse consumidor. Para tal temática, adota-se por metodologia a pesquisa bibliográfica, bem como a documental, utilizando-se de autores renomados sobre o tema, bem como de documentos públicos, julgados recentes, que darão fundamento ao texto
Referências
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REALE, Miguel. Teoria Tridimensional do Direito. 5ª ed., Editora Saraiva, São Paulo, 2003