LOGÍSTICA REVERSA DE LÂMPADAS DE DESCARGA
Palavras-chave:
Impactos Ambientais, Resíduos Sólidos, Acordo SetorialResumo
É notório que o planejamento de ações para a mitigação de impactos ambientais deixou de ser uma alternativa e entrou no âmbito das necessidades humanas. O setor elétrico está diretamente atrelado a tal preocupação, pois, milhões de lâmpadas de descarga (fluorescentes, mistas e de vapores metálicos) são consumidas todos os anos no país e apenas uma quantidade ínfima é devidamente reciclada. O objetivo deste trabalho é analisar o cenário atual no que tange a logística reversa de lâmpadas de descarga, em observância à legislação vigente, e avaliar os meios mais efetivos para equacionar a problemática do descarte incorreto das mesmas. Em 2010, foi aprovada a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a qual estabelece diretrizes para as ações de manejo dos resíduos sólidos, abrangendo desde o descarte adequado do produto inutilizado até a disposição apropriada dos rejeitos no meio ambiente. A eficácia da lei baseia-se na efetivação de seu principal instrumento, a Logística Reversa (LR), a qual permite que o produto inservível seja reaproveitado e restituído ao âmbito empresarial. Nesse contexto, em novembro de 2014, foi firmado um acordo setorial, que determina responsabilidades atribuídas desde a União até os consumidores finais, além de designar fluxos financeiros e criar entidades gestoras do sistema de LR. Dessa maneira, infere-se que a PNRS inova tanto na estruturação de um mercado reverso como na responsabilização pós-consumo e que o estrito cumprimento do acordo setorial em vigor é o principal instrumento para mitigar os riscos ambientais gerados pelo alto consumo desses tipos de lâmpadas.