NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA COMO INSTRUMENTO DE COMBATE A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA

Autores

  • Lucimeire CÂNDIDA
  • Rosana Mendes Bezerra

Palavras-chave:

Violência infantil. Notificação compulsória. Epidemiologia

Resumo

INTRODUÇÃO: A violência contra criança configura-se como importante problema de saúde pública mundial cuja complexidade constitui-se um desafio incomensurável, desencadeando impactos negativos no crescimento e desenvolvimento da criança vitimada. A Organização Mundial de Saúde (OMS) define a violência como todas as formas de maus-tratos que envolvem abuso físico, sexual, psicológico e negligência, que possam resultar em danos à saúde da criança, sejam eles reais ou potenciais (KRUG et al., 2002). Face ao reconhecimento da violência como problema de saúde pública o Ministério da Saúde tornou a violência, um agravo de notificação compulsória (BRASIL, 2014). OBJETIVOS: Geral: Avaliar o perfil epidemiológico da violência contra a criança frente os casos de notificação compulsória no município de Anápolis-GO. Específicos: Fazer o levantamento dos casos notificados de violência contra criança por meio de dados inseridos Sistema de Informações e Agravos de Notificação (SINAN), no município de Anápolis-GO, entre 2010 a 2016 e identificar os dados da ocorrência tais como: sexo, tipo de agressão, local de ocorrência e grau de parentesco do agressor. METODOLOGIA: Trata-se de um estudo transversal, prospectivo, descritivo, com abordagem quantitativa, sendo a amostra por conveniência. RESULTADOS E DISCUSSÃO: Obteve-se por resultado 388 casos de notificação de violência contra a criança. O abuso sexual e psicológico prevaleceu no sexo feminino, sendo familiares, amigos e conhecidos os principais agressores. A violência física destacou-se no sexo masculino sendo a figura materna a principal agressora. A negligência apresentou resultados similares para ambos os sexos. O ambiente intrafamiliar constituiu-se como o local predominante para a prática de violência contra a criança. CONSIDERAÇÕES FINAIS: O impacto da violência na vida da criança desencadeia a curto e longo prazo prejuízos biopsicossociais imensuráveis. A criança tem direito inalienável a vida, a dignidade e proteção. Partindo deste pressuposto, cada profissional independente da área de atuação desenvolve o compromisso de criar condições adequadas ao favorecimento da garantia desses direitos. Nesta perspectiva, a notificação compulsória para os casos de violência, além de promover a visibilidade social, humana e epidemiológica, auxilia para a implementação de ações, estratégias e políticas públicas com vistas à promoção, prevenção e enfrentamento da violência contra a criança em todo âmbito nacional.

Referências

KRUG Etiene G et al., Eds. World report on violence and health. Geneva, World Health Organization, 2002. Available from: http://apps.who.int/iris/bitstream/handle/10665/42495/9241545615_eng.pdf;jsessionid=A6B1CAAC0B3194B32AC57711DE0EF773?sequence=1. Access: 05 Nov. 2018.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n. 2.271, de 6 de junho de 2014. Define a lista nacional de notificação compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 2014. Available at: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2014/prt1271_06_06_2014.html. Access: 05 Nov. 2018.

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Publicado

2022-04-22

Edição

Seção

II Simpósio de Produção Científica do Curso de Enfermagem da UniEVANGÉLICA