ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEIS
Palavras-chave:
Alienação Fiduciária, Imóveis, Garantias, Direito RealResumo
O presente artigo científico visa tratar assuntos concernentes ao instituto da Alienação fiduciária de imóveis, disciplinada pela Lei nº 9.514 de 20 de novembro de 1997. Tendo notado-se que as garantias presentes no nosso ordenamento jurídico já não mais satisfaziam a sociedade industrializada, devido a grande mora na execução das mesmas e os altos custos, inibindo o bom funcionamento do mercado, permitiu-se então a criação da alienação fiduciária de imóveis. Essa modalidade veio para suprir diversas lacunas no ordenamento brasileiro, funcionando como uma espécie de negócio em que há direito real sobre a coisa própria.
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Publicado
2015-12-30
Edição
Seção
(FACER) - Poster